O Executivo através da publicação do Decreto nº. 7733 em data de 05 de julho de 2013 regulamentou o artigo 91, inciso III da Lei Complementar 110/2010 definindo limites de conversão em pecúnia da Licença Especial e Férias não usufruídas em razão de pedido de aposentadoria voluntária. O Presidente do Sindicato participou de reunião para discutir a referida regulamentação. Entendemos que é necessária a regulamentação haja visto que existem vários servidores na eminencia de adquirir o direito a aposentadoria com acumulo de férias e licença prêmio que somadas ultrapassam 360 dias, são vários os motivos que nós levam a sermos favoráveis a regulamentação, citaremos neste momento dois: primeiro, férias são para serem gozadas e, segundo, se o Município tiver que pagar causará uma elevação significativamente no percentual gastos com despesas de pessoal, prejudicando futuras negociações salariais.